Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Soares, Carlos Eduardo da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4547
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Resumo: |
O objetivo deste estudo é analisar aspectos relacionados ao tema sigilo bancário e a possibilidade de sua quebra pelas autoridades e agentes fiscais tributários em contraponto aos direitos fundamentais da intimidade e da vida privada estabelecidos na Constituição Federal. Por se tratar de tema que gera sérios conflitos na relação fisco contribuinte torna-se necessário apreciar as diversas correntes dominantes no mundo acadêmico e na jurisprudência nacional, que expressam entendimentos favoráveis e contrários a quebra do sigilo bancário sem a intervenção do poder judiciário, contextualizando o assunto no cenário internacional, seja pela apreciação das diretrizes emanadas pelos organismos internacionais, como pela realização de estudo do direito comparado e verificação da jurisprudência dominante nos tribunais estrangeiros. Nesse cenário complexo, torna-se necessário analisar os possíveis efeitos da futura decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao tema, seja pela concessão de maiores garantias aos contribuintes, pela observância dos direitos fundamentais de resguardo da intimidade e da vida privada, seja pela confirmação da possibilidade de utilização dos dados bancários pelo fisco sem a necessidade de autorização judicial. Caso a decisão seja favorável ao fisco, com certeza pode ser gerado o temor de que o acesso aos dados relativos às movimentações financeiras do cidadão a terceiros, por estranhos à relação entre o cidadão e o banco, venha contribuir para a exposição de informações de cunho íntimo e privado, uma vez que tais dados podem indicar hábitos, costumes e comportamentos do cidadão, expondo a sua intimidade, indicando a forma como as pessoas gastam ou aplicam o seu dinheiro, questões essas relacionadas com a individualidade das pessoas, com sua privacidade. Por outro lado, no caso de sucesso dos contribuintes, as autoridades tributárias ficariam sem informações bancárias dos contribuintes para efetuar cruzamentos das declarações apresentadas, importante ferramenta que serve como instrumento objetivo e impessoal de seleção do universo a ser objeto de, ficando essas autoridades dependentes de autorizações judiciais, que necessariamente deverão ser analisadas caso a caso, impossibilitando fiscalização cruzamentos massivos, e sujeitas a diversos graus de recursos. |