Responsabilidade civil do estado por prisão cautelar indevida

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Correa, Sedeur Fernandes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4569
Resumo: A liberdade é a um só tempo direito e garantia fundamental, cumprindo a todo estado de direito zelar pelo seu integral respeito e preservação. No direito brasileiro é admitida a prisão como pena apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo qualquer outra espécie de encarceramento revestida de natureza cautelar e admitida apenas em situações excepcionais. Fora das hipóteses autorizadas em lei, qualquer prisão cautelar será considerada indevida e ilegal. As ações e omissões praticadas pelos agentes do Estado que, agindo nessa qualidade, gerem danos a particulares atraem a responsabilização objetiva estatal na modalidade risco administrativo. A prisão cautelar é modalidade de ato estatal sujeita aos mesmos regramentos constitucionais para fins de responsabilidades, quando ilegal ou considerada indevida, desinfluente o momento em que se deu o encarceramento ou seu período de duração. Aquele que erra por que agiu amparado por indícios dos quais não se comprovou existência efetiva, deve arcar com a reparação dos danos como conseqüência imediata dos riscos que assume em sua atividade. Outro não pode ser o tratamento dispensado ao Estado. De outro lado, a ninguém é atribuído o dever de suportar privações injustas em seus direitos básicos de personalidade como ônus devido em contrapartida à obrigação estatal em promover a segurança da coletividade.