Medidas cautelares diversas da prisão: humanização e socialização da instrução processual sem o necessário uso do meio segregatório

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Rostirolla, Marcelo Eliseu
Orientador(a): Oliveira, Tarsis Barreto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/112
Resumo: Este trabalho tem como objetivo demonstrar os aspectos da prisão em todas as suas veredas, explicitar os malefícios da prisão processual quando exacerbadamente aplicada em detrimento da liberdade individual enquanto ferramenta de resposta a uma sociedade saturada com a impunidade e clamando por um gesto de justiça a ser praticado pelo Estado Juiz e apresentar alternativas eficazes que, quando utilizadas pelo poder Judiciário e Executivo em consonância e harmonia, conferem efetividade ao provimento jurisdicional almejado pela sociedade individual ou coletiva, bem como aplicam os rigores da Lei Penal e Lei Processual Penal aos autores de fatos típicos até que uma sentença de mérito seja prolatada sem, contudo, privar-lhes do direito constitucional de “ir e vir” nem, tampouco, abarrotar ainda mais o já superlotado sistema prisional brasileiro que há muitos anos vegeta acometido de um verdadeiro colapso administrativo/funcional. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva se põem no âmbito jurisdicional como alternativa válida e eficaz para agradar a todos os envolvidos na relação processual penal, satisfazendo as partes e a sociedade em sua coletividade e busca intermitente por justiça. O Estado do Tocantins tem todos os fatores para ser um pioneiro na aplicação efetiva das medidas cautelares diversas da prisão e na reestruturação de seu sistema prisional e da sua malha carcerária, podendo funcionar como modelo para as outras unidades da Federação.