Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Silva, André Vilanova da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4527
|
Resumo: |
A identificação das hipóteses nas quais o Tribunal de Contas da União pode responsabilizar, em âmbito administrativo, os consultores jurídicos em razão dos pareceres jurídicos que emitem para subsidiar ações de gestores públicos é um tema de grande importância para o resguardo do erário e para o trato da res pública. Essa responsabilização, a qual deve estar amparada em critérios específicos, decorre da necessidade de serem coibidas práticas contrárias aos princípios da legalidade, de moralidade administrativa, mediante as quais os consultores jurídicos emitires pareceres ou atestam situações notadamente contrárias ao ordenamento legal e ao entendimento jurisprudencial dominante. Para a identificação destas hipóteses foi realizado um estudo preliminar de aspectos inerentes à administração pública e aos atos administrativos. Na seqüência foi realizada uma análise de decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte de Contas que tratam desse tema. Por fim, foram apresentados os tipos de sanções que podem ser apostas aos consultores jurídicos na hipótese de serem responsabilizados por suas manifestações. |