A responsabilização administrativa dos consultores jurídicos em razão dos atos praticados pelos gestores públicos da União

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Silva, André Vilanova da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4527
Resumo: A identificação das hipóteses nas quais o Tribunal de Contas da União pode responsabilizar, em âmbito administrativo, os consultores jurídicos em razão dos pareceres jurídicos que emitem para subsidiar ações de gestores públicos é um tema de grande importância para o resguardo do erário e para o trato da res pública. Essa responsabilização, a qual deve estar amparada em critérios específicos, decorre da necessidade de serem coibidas práticas contrárias aos princípios da legalidade, de moralidade administrativa, mediante as quais os consultores jurídicos emitires pareceres ou atestam situações notadamente contrárias ao ordenamento legal e ao entendimento jurisprudencial dominante. Para a identificação destas hipóteses foi realizado um estudo preliminar de aspectos inerentes à administração pública e aos atos administrativos. Na seqüência foi realizada uma análise de decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte de Contas que tratam desse tema. Por fim, foram apresentados os tipos de sanções que podem ser apostas aos consultores jurídicos na hipótese de serem responsabilizados por suas manifestações.