Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Donadi, Ana Carolina Sebba de Padua Freitas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4106
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Resumo: |
O presente trabalho possui como tema a disparidade de critérios quantitativos do Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) na doação de quotas e ações de sociedades e a eleição de domicílio como ferramenta de economia tributária, buscando precipuamente a análise da dissonância de bases de cálculo e alíquotas de ITCMD eleitas pelos Estados da Federação para a tributação de quotas e ações de sociedades não negociadas no mercado de capitais e, a possibilidade do contribuinte, pautado nas normas de Direito Privado, eleger seu domicílio em um estado cujo critério quantitativo do referido imposto é mais benéfico a tributação da doação, com a finalidade de reduzir a carga tributária. Utiliza-se o método dedutivo de pesquisa, através do exame de leis federais e estaduais, jurisprudências, dados coletados de Órgãos Públicos, bem como artigos e trabalhos acadêmicos que guardam relação com o tema. Conclui-se que o doador pode eleger seu domicílio no estado cujo critério quantitativo seja mais benéfico, desde que aquele local eleito seja, de fato, caracterizado como domicílio pelas normas do Direito Civil, pois elas que deverão ser observadas pelo doador, em razão de ter sido o domicílio, um instituto utilizado pela Constituição Federal de 1988, como critério para a definição e limitação da competência tributária do ITCMD. |