Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Praça, Marcella Leonel Viotti Leite |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4691
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Resumo: |
O trabalho tem por objeto, uma análise pormenorizada da evolução dos direitos fundamentais em especial à intimidade e à privacidade, relacionando-os com a evolução midiática. Ao longo da pesquisa, demonstra-se que assim como qualquer outra garantia fundamental prevista na Constituição Federal de 1988, não são absolutos. E uma vez existindo conflito entre os princípios constitucionalmente previstos faz-se necessária a utilização da técnica de ponderação de interesses. Fato é que, com a difusão da internet e, consequentemente, dos meios de comunicação digitais, houve a necessidade de se discutir inúmeras questões ligadas à privacidade na rede. Com o aparecimento de novas tecnologias surgiu, assim, desafios impostos ao Direito a fim de regular as emergentes formas de informação e comunicação, que integram a cultura de um mundo globalizado. As redes sociais passaram a demandar um regime jurídico próprio, para que o ambiente digital não se tornasse uma terra sem lei, inclusive em razão do surgimento da nova profissão de influenciador digital. Face à exposição digital, tem-se a instituição de leis especiais, tais quais o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, cujo objetivo precípuo é garantir maior segurança aos usuários das redes. Portanto, com a exposição midiática, este trabalho buscou delimitar a esfera de proteção dos direitos de privacidade e intimidade nas redes, a fim de evitar invasões desmedidas, ao passo que, em contraponto ao princípio da liberdade, é preciso garantir direitos peculiares aos indivíduos, na medida em que se resguarda a autodeterminação informativa no país. Ao analisar casos concretos de influenciadores, este trabalho observa como os influenciadores digitais são os novos potencializadores do discurso midiático, através da espetacularização da individualidade do ser, inclusive em razão da exposição infantil em detrimento dos corolários da absoluta prioridade e do melhor interesse da criança. Ciente de que nenhuma estrutura normativa é estática, através da existência desses personagens digitais, ratificam-se as tutelas legislativa e jurisdicional eficientes por parte do Estado, muito além da garantia de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação dos direitos da personalidade, e a forma como o ordenamento jurídico hoje vigente é capaz de evitar e/ou punir abusos. É neste contexto que a legislação pátria não é capaz de acompanhar a velocidade das alterações na rede mundial, razão pela qual a jurisprudência tem se envolvido casuisticamente, porquanto precária, inclusive, a regulamentação básica dos novos contornos da privacidade e intimidade em meio à sociedade da informação. Não se pode olvidar, assim, que o parâmetro legislativo para a proteção de dados no Brasil permanece insatisfatório, razão pela qual, a jurisprudência pátria tem decidido casuisticamente, o que se aproxima de uma insegurança jurídica já que necessária a aplicação de diversas leis em busca do desiderato em particular, sem conformidade com outros casos. |