A natureza da competência disposta no art. 52, X, da Constituição Federal e o processo de objetivação do controle difuso de constitucionalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Amaral, Tito Souza do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2466
Resumo: O presente trabalho tem como objeto o estudo dos pronunciamentos doutrinários e jurisprudenciais da natureza da competência do Senado Federal no controle de constitucionalidade brasileiro. Para tanto, será analisada a evolução do instituto do controle da constitucionalidade das leis ao longo das Constituições que regeram o Brasil, desde a primeira, do Império, outorgada em 1824, até a última, promulgada em 1988, mediante apontamentos cronológicos, com foco no controle de constitucionalidade e a maneira com que o instituto foi tratado nas diversas Constituições. O estudo também abordará a amplitude do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal de 1988, a chamada cláusula do Senado, dispositivo que confere à Câmara Alta do Parlamento a competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Proceder-se-á, também, a uma análise das diversas posições doutrinárias com relação ao assunto, bem como da jurisprudência da Suprema Corte, além da recente posição assumida pelo Senado no âmbito do controle difuso. Tudo isso de molde a tentar definir a real natureza da competência do senado Federal no controle de constitucionalidade.