A consensualidade no processo administrativo sancionador da Agência Nacional De Aviação Civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Farias, Ricardo Arantes de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2592
Resumo: O presente trabalho faz uma releitura do processo administrativo sancionador (PAS) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), sobretudo no que tange a possibilidade de ganhos de eficiência com a adoção de mecanismos de consensualidade. A partir da exploração de fontes bibliográficas e da análise (qualitativa e quantitativa) de informações e dados inseridos em documentos oficiais expedidos por entidades públicas, é possível notar que a atividade sancionatória da ANAC padece com deficiências informacionais e ineficiências. Em observação a outras autarquias como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), percebeu-se que a utilização de acordos substitutivos para resolução de processos sancionadores tem se mostrado eficiente para superação de problemas relacionados ao tempo e custo de um PAS, bem como na transposição das adversidades na arrecadação de sanções de multas (ou seja, na real punição de infratores). Ainda, infere-se que a ausência de regras claras e objetivas sobre a negociação de pactos prejudica as transações e diminui a eficiência do PAS na medida em que levanta ares de insegurança jurídica, favorece situações de ultraje a isonomia dos regulados e permite desvios produtivos.