O princípio da segurança jurídica e a modulação dos efeitos da alteração da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Akitomi Une, Wagner
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2964
Resumo: Neste trabalho o objeto central é abordar de que maneira a modulação temporal dos efeitos da alteração da jurisprudência concorre para dar concreção ao princípio constitucional da segurança jurídica, especificamente no que concerne à atuação do TSE. A segurança jurídica, um princípio que se aplica a todas as esferas de atuação estatal, traduz-se em diferentes perspectivas, como a previsibilidade, a estabilidade e a isonomia. E, considerando o maior poder interpretativo reconhecido atualmente ao Judiciário, produto de fatores como o neoconstitucionalismo e a adoção da técnica de cláusulas gerais na legislação, torna-se necessário implementar novas medidas dirigidas ao combate da inconsistência da jurisprudência. Com efeito, o novo CPC traz a noção de precedentes judiciais e proclama como um de seus objetivos a uniformização e estabilização da jurisprudência. Assim, para a segurança nas relações sociais e jurídicas, uma das técnicas de estabilização da jurisprudência é a aplicação da modulação temporal de efeitos da sua alteração no caso de se evidenciar uma confiança legítima a ser tutelada. Especificamente no âmbito do TSE se identifica uma importância destacada da segurança jurídica, inclusive pela finalidade do processo eleitoral de preservar a soberania popular e o Estado Democrático. Ademais, o exercício da função de orientação através das atividades jurisdicional, consultiva e normativa pelo TSE, e a capacidade e a possibilidade de as pessoas conhecerem a jurisprudência eleitoral, pressuposto para a formação da condição subjetiva da confiança legítima, favorecem a aplicação da modulação temporal de efeitos da alteração da jurisprudência. Aliás, mesmo anteriormente ao novo CPC, o TSE já aplicava a técnica. A aplicação da modulação temporal de efeitos da alteração da jurisprudência do TSE concretiza a segurança jurídica por meio da tutela da legítima confiança das pessoas.