Direito do trabalho e terceirização na sociedade complexa de sistemas funcionalmente diferenciados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Carneiro, Pablo Rolim
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2981
Resumo: Este trabalho analisa, sob a perspectiva da Teoria dos Sistemas Sociais, de Niklas Luhmann, os caminhos do Direito do Trabalho e da terceirização no Brasil, de modo a investigar como se deu o enquadramento e as alterações da percepção desta por aquele ao longo da história do sistema. O foco é identificar os elementos que explicam razões das dificuldades e inconsistências de enquadramento da terceirização pelo Direito do Trabalho, apresentando uma visão que permita refletir sobre possíveis alternativas para a atuação do sistema justrabalhista dentro de suas bases de funcionamento em relação ao tema. Para tanto, desenvolve-se inicialmente a teoria dos sistemas sociais, identificando os caracteres da operação da sociedade por meio de sistemas funcionalmente diferenciados que se autorreproduzem autorreferencialmente, de forma a manter sua coerência e existência. A partir disso, identifica-se o sistema do Direito, sua função social (redução de expectativas normativas a fim de reduzir complexidade e contingência social) e seu código identitário (direito/não direito) e, em seguida, investiga-se o surgimento do subsistema justrabalhista e em que bases se dariam sua operação (código identitário, função e programas de operacionalização do sistema, especialmente a subordinação como elemento central da caracterização do emprego). Formado esse quadro, adentra-se na pesquisa sobre a terceirização. Analisa-se seu surgimento, sua operacionalização pelo sistema, em que é caracterizada como intermediação de mão de obra presumindo-se, assim, subordinação empregatícia, e, em seguida, a evolução dos programas (inclusive subordinação) do sistema justrabalhista em relação a ela. Confronta-se esse tratamento especialmente com as estruturas básicas do subsistema, encontrando-se inconsistências desse tratamento frente ao código e à fórmula da contingência do sistema, a justiça como igualdade e consistência de julgamento de casos. Averígua-se, ao fim, os novos elementos trazidos para o subsistema justrabalhista pelo sistema do Direito (julgamento de ações constitucionais pelo STF) e leis regulamentando a terceirização de serviços, seus papeis para o sistema e novos desafios de operacionalização da terceirização no subsistema justrabalhista lançados por tais novidades, apontando-se que ao mesmo tempo em que se sinaliza por maior consistência na análise dos casos envolvendo o assunto, abre-se novas possibilidades de aplicação de programas do sistema.