Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Gleidy Braga |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4679
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Resumo: |
Esta tese parte-se do pressuposto apontado pelo CNPCP, de que para o enfrentamento dos problemas do sistema penitenciário, entre outras medidas, faz-se necessária a institucionalização de um modelo de governança. Isto porque a Lei de Execução Penal (LEP), 7.210 /1984, estabelece em seu artigo 61º oito (8) órgãos gestores que possuem atribuições diferentes no campo da política penitenciária, cujo diálogo interinstitucional se faz necessário. Todavia não é o que acontece ao considerar o que aponta os relatórios oficiais, principalmente do TCU e as decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a caótica situação do sistema penitenciário brasileiro. Assim, busca-se, a partir dos fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas sistematizados por Maria Paula Dallari Bucci, bem como suas contribuições metodológicas, investigar por que a política penitenciária no Brasil não se desdobra em uma agenda de políticas públicas articulada entre os órgãos da execução penal, tendo como referência o estudo de caso do Tocantins, que em 2017, propôs a criação de um Grupo de Crise do Sistema Prisional (GTCSP) para evitar que os massacres que estavam ocorrendo em alguns estabelecimentos penais, em diversos estados do país, não acontecesse no Tocantins. Utiliza-se o quadro-situação problema desenvolvido por Bucci e Ruiz (2019) para investigar a situação da política penitenciária no Tocantins, a partir das atas produzidas pelo GTCSP. Após análise, ciente das limitações que enfrentam uma pesquisa qualitativa em produzir generalizações, apresenta um formato de arranjo jurídico-institucional que permita o diálogo institucional permanente entre os órgãos da execução, com vista a dar maior efetividade à gestão prisional. Tal arranjo vai demandar alterações na LEP e a incorporação de instrumentos de gestão para políticas públicas cujos problemas são multidimensionais, tal como é a política penitenciária. |