Pluralismo, democracia e direitos fundamentais: legislação, racionalidade emancipatória e soberania popular

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Pereira, Gabrielle Tatith
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2464
Resumo: O presente trabalho científico tem por objetivo investigar, a partir do princípio da soberania popular, se é possível assegurar uma racionalidade emancipatória e libertadora à legislação, assim entendida como o produto do exercício da vontade política de cidadãos autônomos que, por meio de um processo político-legislativo discursivo, se reconhecem como coautores e destinatários da ordem jurídica. Partindo-se do contexto atual de refeudalização do processo político, de autonomização do direito em face da legislação e de depósito de uma confiança autoritária no Poder Judiciário, pretende-se transformar o princípio metafísico da soberania popular em princípio pós-metafísico a partir da racionalidade comunicativa de Jürgen Habermas. Ao atribuir aos cidadãos papel central no processo democrático, coloca-se o processo político-legislativo como o instrumento principal de exercício do poder político de autodeterminação e de autolegislação. Para viabilizar esse projeto, retoma-se a ideia de legitimidade por meio da legalidade e constrói-se o processo político-legislativo como um espaço de intersubjetividade e de comunicação permanente entre o parlamento e a esfera pública política qualificada. A defesa de um devido processo legislativo com caráter de juridicidade, não disponível às manobras parlamentares, destina-se a proteger o aspecto pragmático-moral e discursivo do procedimento, indispensável a assegurar a interação da instituição parlamentar com a esfera pública política e, consequentemente, a legitimidade do Estado de direito. Por fim, pretende-se conciliar as categorias do pluralismo e do consenso pela adoção do modelo de um consenso discursivo no plano constitucional, sempre aberto e passível de crítica e reconstrução pelas gerações presentes e futuras.