Alcance do parágrafo primeiro do art. 20 da Constituição Federal de 1988: compartilhamento das compensações financeiras petrolíferas entre os entes federados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Holanda, Edson Victor Eugenio de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2755
Resumo: A exploração do petróleo e gás natural no Brasil mudou de patamar a partir da descoberta do pré-sal. As receitas públicas geradas por sua exploração tem sido objeto de disputas entre os entes federados, notadamente a compensação financeira do art. 20, § 1º, da CF/1988 (BRASIL, 1988). Os embates tem sido gerados pela discussão entre concentrar ou descentralizar as receitas entre União, Estados-membros e Municípios. Nesse contexto surge o questionamento se é possível a União ser a destinatária exclusiva da participação governamental denominada bônus de assinatura. Sustenta-se que os argumentos lançados pela União são inválidos, uma vez que diverge do conceito de federalismo adotado pela Constituição Federal de 1988, que promove a autonomia financeira de Estados-membros e Municípios como pilar central. Na mesma toada, revela-se incompatível com a natureza jurídica dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, cuja natureza jurídica é peculiar e sui generis. A abordagem exposta, aliada a uma visão sistemática, tem por objetivo demonstrar as inconsistências dos argumentos sustentados pelos órgãos e entidades federais, quanto à receita do bônus de assinatura ficar exclusivamente nos cofres da União, utilizando metodologia do tipo bibliográfica-documental e método dedutivo.