Aspectos controvertidos da destinação dos valores arrecadados em cartórios extrajudiciais à luz da constituição federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Santana, Larissa Prado
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2668
Resumo: A atividade notarial e registral carrega várias particularidades por não se enquadrar perfeitamente em nenhum dos conceitos preexistentes na Administração Pública, sendo figura única que atua tanto na esfera pública, quanto privada. A Constituição Federal vigente dedicou aos profissionais que desempenham esta atividade uma caraterística de hibridismo ao prever que notários e registradores exerceriam “os serviços notariais e de registro em caráter privado, por delegação do Poder Público” (art. 236). Diante desta especialidade, o Supremo Tribunal Federal passou a enfrentar a natureza jurídica da atividade dos tabeliães e registradores, sem, contudo, alcançar uniformidade na caracterização deste profissional/cartório, que ora é considerado, por exemplo, contribuinte pessoa física, ora contribuinte pessoa jurídica. Apesar de exercerem função pública, são considerados agentes públicos em colaboração, que recebem pela prestação dos serviços cartorários, a título de remuneração, parte do valor pago pelos usuários nas serventias extrajudiciais. Destaca-se a incumbência deste profissional de manter a estrutura física do cartório e de contratar funcionários em regime celetista, sendo-lhes o empregador direto e sem receber qualquer ajuda de custo do Estado para tanto. Pelo contrário, deve repassar ao Poder Judiciário, por determinação legal estadual, parcela dos valores recebidos nos cartórios. Neste ponto encontra-se o tema do presente trabalho, que irá apresentar estudo sobre o cenário atual quanto à destinação dos valores pagos nas serventias extrajudiciais. Para tanto, este trabalho será dividido em três partes principais. Após a introdução, no segundo capítulo, serão apresentadas a profissão do notário e do registrador, as respectivas atipicidades e a finalidade dos emolumentos recebidos a título de remuneração. No terceiro capítulo será feita uma análise da destinação dos valores arrecadados nos cartórios, verificando os argumentos que buscam legitimar outras instituições que recebem parcela dos valores cartorários para sua manutenção. No último capítulo serão arrolados os pontos ainda controvertidos sobre o tema custas extrajudiciais. Desta forma, espera-se que este trabalho proporcione a reflexão sobre a legitimidade dos repasses ao explicitar ao leitor a destinação dos valores que paga em cartório.