Validade das citações judiciais realizadas por aplicativos de mensagens de pessoas não cadastradas no domicílio judicial eletrônico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Marchi, Vanessa Morceli dos Anjos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4774
Resumo: O presente trabalho se propôs a analisar as citações judiciais realizadas por aplicativos de mensagens, direcionadas às pessoas físicas e jurídicas que não estão cadastradas junto ao Poder Judiciário (sem domicílio judicial eletrônico) para recebimento de citações judiciais de forma eletrônica, para ao final concluir que os requisitos de validade estão na ciência inequívoca do citando do teor da ordem, na confirmação de sua identidade e na certidão detalhada elaborada pelo servidor encarregado de realizar esses atos de comunicação de forma eletrônica. Para se chegar a essa conclusão, lançou-se mão da pesquisa de natureza interpretativa das normas aplicáveis a essas modalidades de comunicação de atos processuais; da análise da transição dos processos em formato físico para o digital, nas diferentes modalidades de citação; do papel do Conselho Nacional de Justiça na inovação dos atos de comunicação processual; das Resoluções aplicáveis ao tema; do uso dos vários aplicativos de mensagens, mídias sociais, correio eletrônico e o Domicílio Judicial Eletrônico; da situação dos excluídos digitais e da pesquisa de levantamento realizada junto a oficiais de justiça que já lançam mão dos aplicativos de mensagens para a concretização de atos de citações e intimações, no dia a dia do trabalho.