Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Alves, Adriana Barcellos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3271
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Resumo: |
O presente trabalho busca demonstrar que, resultado de uma construção doutrinária, o princípio da insignificância permite excluir a tipicidade do fato que, por sua irrelevância, não atinge efetivamente o bem jurídico, sendo, assim, fato irreprovável. Como metodologia foram utilizadas a dogmática ou instrumental quanto ao tipo, monográfica quanto ao método e bibliográfica quanto à fonte. O princípio em tela tem mostrado grande relevância no atual cenário político-criminal, sendo tema de recorrente discussão no ordenamento jurídico pátrio, pois visa descriminalizar condutas, mesmo que sejam formalmente típicas, evitando que casos de baixa lesividade a bens jurídicos protegidos sobrecarreguem o sistema jurídico penal brasileiro já tão assoberbado, bem como os consequentes prejuízos causados ao indivíduo. Vincula-se ao movimento político que busca um direito penal mínimo tendo como corolário a evolução do Direito Penal na sociedade, com o objetivo de não haver uma banalização criminosa, bem como injustiça na condenação. Trata-se de instrumento de interpretação restritiva do Direito Penal e, à luz da doutrina e jurisprudência pátrias, a aplicabilidade do princípio da insignificância deverá ser verificada no caso concreto, de acordo com suas especificidades. É analisado o comportamento praticado pelo indivíduo, sua conduta e o prejuízo causado por ela. Especificamente, o crime de furto não pode ser considerado abstratamente um crime de bagatela, pois nem toda conduta que se subsume ao artigo 155 do Código Penal é alcançada pelo princípio da insignificância. |