Crime de furto: atipicidade em razão da aplicação do princípio da insignificância

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Alves, Adriana Barcellos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3271
Resumo: O presente trabalho busca demonstrar que, resultado de uma construção doutrinária, o princípio da insignificância permite excluir a tipicidade do fato que, por sua irrelevância, não atinge efetivamente o bem jurídico, sendo, assim, fato irreprovável. Como metodologia foram utilizadas a dogmática ou instrumental quanto ao tipo, monográfica quanto ao método e bibliográfica quanto à fonte. O princípio em tela tem mostrado grande relevância no atual cenário político-criminal, sendo tema de recorrente discussão no ordenamento jurídico pátrio, pois visa descriminalizar condutas, mesmo que sejam formalmente típicas, evitando que casos de baixa lesividade a bens jurídicos protegidos sobrecarreguem o sistema jurídico penal brasileiro já tão assoberbado, bem como os consequentes prejuízos causados ao indivíduo. Vincula-se ao movimento político que busca um direito penal mínimo tendo como corolário a evolução do Direito Penal na sociedade, com o objetivo de não haver uma banalização criminosa, bem como injustiça na condenação. Trata-se de instrumento de interpretação restritiva do Direito Penal e, à luz da doutrina e jurisprudência pátrias, a aplicabilidade do princípio da insignificância deverá ser verificada no caso concreto, de acordo com suas especificidades. É analisado o comportamento praticado pelo indivíduo, sua conduta e o prejuízo causado por ela. Especificamente, o crime de furto não pode ser considerado abstratamente um crime de bagatela, pois nem toda conduta que se subsume ao artigo 155 do Código Penal é alcançada pelo princípio da insignificância.