O uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal mediante a promessa de restrição ao agravo de instrumento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Souza, Mona Lisa de Aquino
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3159
Resumo: Há tempo, a sociedade brasileira clama por um judiciário mais célere e eficiente. Isso tem ocasionado uma busca incessante pela tão prometida celeridade processual, sendo elevada à garantia fundamental pela emenda constitucional nº 45 de 2004, consistindo-se em desígnio de inúmeras alterações feitas no Código de Buzaid e, mais recentemente, a ponto de servir como principal escopo para criação de um novo Código de Processo Civil, o projeto de lei do senado nº 166/2010, pendente, até a data de apresentação desse trabalho, de aprovação pela Câmara dos Deputados. Para consecução desse fim, o agravo de instrumento está sofrendo restrições, estas mais tênues do que há muito tempo se alarmava, mas é necessário observar que é comum a preocupação da doutrina com o uso do mandado de segurança como substituto recursal. Assim, esse trabalho terá como objeto de estudo a análise da possibilidade de aumento das interposições de mandados de segurança se o texto atual do novo código de processo civil prevalecer.