Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Libério, Alekssandro Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/ EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3012
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Resumo: |
Este trabalho analisou, no campo dos Direitos Humanos e da Política Criminal, a política de defesa dos direitos como modelo de intervenção penal legítima. A questão a ser enfrentada surgiu da inquietação teórica a respeito de qual seria um modelo de intervenção penal legítima e compatível com a Constituição Federal de 1988. Para atender ao propósito de apresentar um modelo de política criminal compatível com o Estado Democrático de Direito, descrevemos o populismo penal e o realismo de esquerda como atuais modelos de políticas criminais no Brasil. Apresentamos uma análise qualitativa das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347/STF) quanto às violações a direitos humanos em razão do avanço do populismo penal. E, a partir do marco teórico de que as pessoas são as destinatárias das políticas públicas em matéria criminal, e não os bens jurídicos, o corpo social ou instituições, é que apresentamos como modelo legítimo a política de defesa dos direitos proposto por Alessandro Baratta. O trabalho é um estudo sociológico do fenômeno criminal, realizado por meio de pesquisa documental e bibliográfica especializada nos tópicos de populismo punitivo, realismo de esquerda e intervenção penal legítima, cujos resultados foram analisados qualitativamente pelo prisma da Criminologia Crítica. Nesse sentido, se concluiu que a política de Defesa de Direitos é substancialmente um modelo de intervenção penal legítima no Estado Democrático de Direito. |