Imunidade tributária do artigo 150, VI, "D" da constituição federal e a sua aplicabilidade aos livros eletrônicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Carvalho, Alessandra Menezes Gripp
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3272
Resumo: O objetivo geral desta pesquisa é avaliar o instituto da imunidade tributária apresentado no artigo 150, inciso VI, letra “d” da Constituição Federal, o qual torna imune em relação à cobrança de impostos, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. A imunidade tributária dos livros nasceu com o intuito de proteger a livre publicação de ideias, conhecimento e cultura. No entanto, não há convergência, quanto à imunidade dos livros eletrônicos. A pesquisa bibliográfica levantou também conceitos relativos à tributação. As diversas formas de imunidades tributárias, conceitos e espécies. Apresenta-se, também, o conceito da palavra livros, seus insumos. Por fim verificam-se entre os doutrinadores as posições dos dois lados, juntamente com a jurisprudência. A imunidade dos livros não se restringe ao papel de imprensa, mas abrange outros insumos (componentes), como a tinta de impressão, os tipos gráficos, as máquinas, etc.