Planejamento tributário: a norma geral antielisiva e o ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Brito, Ciléia Fátima de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3683
Resumo: A concorrência globalizada e a alta carga tributária no Brasil estimulam que os contribuintes associem aspectos negociais a aspectos tributários. De forma geral, os contribuintes desejam pagar menos tributos buscando campos de não incidência tributária e lacunas na lei que permitam a redução, eliminação ou postergação do pagamento de tributos, fazendo, assim, o chamado planejamento tributário, podendo fazê-lo de forma legal ou ilegalmente. Por outro lado, o Estado precisa ter capacidade econômica para exercer as suas atividades e o Fisco, responsável pela arrecadação dos tributos, tenta coibir cada vez mais formas ilegais de planejamento tributário. Com este intento surgiu a norma geral antielisiva, Lei Complementar n° 104/2001, que introduziu o parágrafo único no artigo 116 do Código Tributário Nacional, considerada por parte da doutrina como inconstitucional e por parte como constitucional e aplicável. Pretende-se no decorrer deste trabalho analisar essa controversa aplicabilidade da norma a partir dos princípios constitucionais da legalidade e tipicidade em cotejo com os princípios da capacidade contributiva e isonomia, além da interpretação econômica do Direito Tributário.