Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Brito, Ciléia Fátima de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3683
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Resumo: |
A concorrência globalizada e a alta carga tributária no Brasil estimulam que os contribuintes associem aspectos negociais a aspectos tributários. De forma geral, os contribuintes desejam pagar menos tributos buscando campos de não incidência tributária e lacunas na lei que permitam a redução, eliminação ou postergação do pagamento de tributos, fazendo, assim, o chamado planejamento tributário, podendo fazê-lo de forma legal ou ilegalmente. Por outro lado, o Estado precisa ter capacidade econômica para exercer as suas atividades e o Fisco, responsável pela arrecadação dos tributos, tenta coibir cada vez mais formas ilegais de planejamento tributário. Com este intento surgiu a norma geral antielisiva, Lei Complementar n° 104/2001, que introduziu o parágrafo único no artigo 116 do Código Tributário Nacional, considerada por parte da doutrina como inconstitucional e por parte como constitucional e aplicável. Pretende-se no decorrer deste trabalho analisar essa controversa aplicabilidade da norma a partir dos princípios constitucionais da legalidade e tipicidade em cotejo com os princípios da capacidade contributiva e isonomia, além da interpretação econômica do Direito Tributário. |