Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Jabour, Kalil Said de Souza |
Orientador(a): |
Pessôa, Leonel Cesarino |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30285
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Resumo: |
A possibilidade de aplicação pelo Fisco de uma norma geral que permita a desconsideração do negócio jurídico representa um tema atual e tormentoso. O Código Tributário Nacional autorizou a referida aplicação ao estabelecer, no parágrafo único do seu art. 116, que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Na desconsideração do negócio jurídico os atos e negócios jurídicos praticados, no âmbito direito privado, não são tomados como ilícitos ou inválidos, mas são desconsiderados para se vislumbrar outra configuração. Desse modo, a consequência jurídica da referida desconsideração é a inoperância de efeitos na seara tributária dos atos e negócios desconsiderados. O Estado de Minas Gerais, logrou êxito na edição da lei regulamentadora (arts. 205 e 205 – A da Lei nº 6.763/1975) e a desconsideração do negócio jurídico já pode ser plenamente aplicável ao ICMS, ao ITCMD e ao IPVA. Esta aplicação da desconsideração do negócio jurídico, por meio de norma geral antielisiva própria, aos tributos instituídos pelo Estado de Minas Gerais, constitui objeto do presente projeto de pesquisa. Neste propósito, um pressuposto relevante é que a legislação mineira já possui diversas normas antielisivas específicas que representam situações que merecem atenção ao iluminar critérios para aplicação da norma geral antielisiva. Assim, o que interessa à presente pesquisa é mapear as hipóteses em que a desconsideração do negócio jurídico possa ser aplicada aos mencionados impostos estaduais de modo que a referida desconsideração possa ser considerada válida à luz de nosso ordenamento jurídico. |