Aplicabilidade da norma geral antielisiva aos tributos estaduais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Jabour, Kalil Said de Souza
Orientador(a): Pessôa, Leonel Cesarino
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/30285
Resumo: A possibilidade de aplicação pelo Fisco de uma norma geral que permita a desconsideração do negócio jurídico representa um tema atual e tormentoso. O Código Tributário Nacional autorizou a referida aplicação ao estabelecer, no parágrafo único do seu art. 116, que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Na desconsideração do negócio jurídico os atos e negócios jurídicos praticados, no âmbito direito privado, não são tomados como ilícitos ou inválidos, mas são desconsiderados para se vislumbrar outra configuração. Desse modo, a consequência jurídica da referida desconsideração é a inoperância de efeitos na seara tributária dos atos e negócios desconsiderados. O Estado de Minas Gerais, logrou êxito na edição da lei regulamentadora (arts. 205 e 205 – A da Lei nº 6.763/1975) e a desconsideração do negócio jurídico já pode ser plenamente aplicável ao ICMS, ao ITCMD e ao IPVA. Esta aplicação da desconsideração do negócio jurídico, por meio de norma geral antielisiva própria, aos tributos instituídos pelo Estado de Minas Gerais, constitui objeto do presente projeto de pesquisa. Neste propósito, um pressuposto relevante é que a legislação mineira já possui diversas normas antielisivas específicas que representam situações que merecem atenção ao iluminar critérios para aplicação da norma geral antielisiva. Assim, o que interessa à presente pesquisa é mapear as hipóteses em que a desconsideração do negócio jurídico possa ser aplicada aos mencionados impostos estaduais de modo que a referida desconsideração possa ser considerada válida à luz de nosso ordenamento jurídico.