A litigância entre órgãos públicos despersonalizados : o exercício da personalidade judiciária pelos órgãos integrantes da união na defesa de suas competências

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Siqueira, Maria Aparecida Araújo de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3961
Resumo: Pesquisa sobre os aspectos processuais que envolvem a litigância entre órgãos públicos despersonalizados integrantes das estruturas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na defesa de suas competências institucionais. Nesse sentido, os pressupostos relativos à capacidade processual e ao exercício da personalidade judiciária são tratados com a finalidade de demonstrar que a doutrina e a jurisprudência brasileiras admitem que os órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica podem litigar entre si. Para tanto, surge a questão relativa à representação judicial da União e, por conseguinte, dos entes que integram os seus Três Poderes, atribuída à Advocacia-Geral da União pela Constituição Federal de 1988. O interesse na realização deste trabalho partiu do exercício diário da tarefa de identificar o meio processual mais adequado e eficaz de resolver conflitos existentes entre órgãos despersonalizados, integrantes da mesma pessoa jurídica de direito público, a União, nos processos de natureza subjetiva. Assim, algumas perplexidades merecem detido exame, a exemplo da decisão quanto ao órgão que deva ser representado pela AGU; da possibilidade de a Advocacia-Geral da União representar ambas as partes e, também, quanto aos tipos de ações que podem ser propostas para a composição dos conflitos interpoderes. Ao final, propõe-se demonstrar a existência de norma federal que permite à AGU atuar na composição das controvérsias, tanto no âmbito administrativo, quanto judicial, em cumprimento ao que estabelece a Lei Fundamental, bem assim, propor instrumentos que viabilizem a sua aplicação.