Dois impeachments, dois roteiros: o quadro ainda incompleto da atuação do judiciário sobre o sistema político brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Meireles Filho, Antonio Capuzzo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2864
Resumo: O estudo parte da concepção do impeachment como um paradigma institucional, por alcançar o maior grau de tensão entre os Poderes, bem como por trespassar os processos no interior do próprio Estado. Nesse sentido, a judicialização do processo de impeachment consubstancia-se em um excelente ponto de observação da realidade e do funcionamento institucional do país. Além disso, o impeachment atinge uma dimensão jurídico-social intrigante no Brasil, diante do fato de que, nos últimos 30 anos, metade dos presidentes eleitos tiveram seus mandatos interrompidos por meio desse instrumento constitucional. A pretexto de comparar o papel do Supremo Tribunal Federal no impeachment de 1992 junto a sua atuação no impeachment de 2016, extraindo as diferenças de sua postura em cada episódio, a dissertação permite adicionalmente a compreensão das relações do Poder Judiciário com os demais Poderes, com ênfase sobre a relação com o Poder Legislativo. Por fim, realizam-se dois estudos de caso: o MS 21.564 e a ADPF 378. O primeiro ilustra a atuação do Supremo Tribunal Federal na definição do rito processual do impeachment de Collor. O segundo investiga a aparente reafirmação desse procedimento no impeachment de Dilma, 24 anos depois. O caminho proposto permite ao leitor fixar um olhar aparentemente paradoxal no papel do Supremo nos dois episódios de impeachment no Brasil, visto que o protagonismo institucional do STF foi claramente chancelado pela Constituição de 1988. De mais a mais, oportuniza uma visão crítica de como a Constituição operacionalizou a separação e a interdependência entre os Poderes, prevendo a cooperação, mas permitindo o conflito entre eles.