Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Meireles Filho, Antonio Capuzzo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2864
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Resumo: |
O estudo parte da concepção do impeachment como um paradigma institucional, por alcançar o maior grau de tensão entre os Poderes, bem como por trespassar os processos no interior do próprio Estado. Nesse sentido, a judicialização do processo de impeachment consubstancia-se em um excelente ponto de observação da realidade e do funcionamento institucional do país. Além disso, o impeachment atinge uma dimensão jurídico-social intrigante no Brasil, diante do fato de que, nos últimos 30 anos, metade dos presidentes eleitos tiveram seus mandatos interrompidos por meio desse instrumento constitucional. A pretexto de comparar o papel do Supremo Tribunal Federal no impeachment de 1992 junto a sua atuação no impeachment de 2016, extraindo as diferenças de sua postura em cada episódio, a dissertação permite adicionalmente a compreensão das relações do Poder Judiciário com os demais Poderes, com ênfase sobre a relação com o Poder Legislativo. Por fim, realizam-se dois estudos de caso: o MS 21.564 e a ADPF 378. O primeiro ilustra a atuação do Supremo Tribunal Federal na definição do rito processual do impeachment de Collor. O segundo investiga a aparente reafirmação desse procedimento no impeachment de Dilma, 24 anos depois. O caminho proposto permite ao leitor fixar um olhar aparentemente paradoxal no papel do Supremo nos dois episódios de impeachment no Brasil, visto que o protagonismo institucional do STF foi claramente chancelado pela Constituição de 1988. De mais a mais, oportuniza uma visão crítica de como a Constituição operacionalizou a separação e a interdependência entre os Poderes, prevendo a cooperação, mas permitindo o conflito entre eles. |