Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Wender, Huendel Rolim |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4663
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Resumo: |
O Código de Processo Penal Brasileiro traz, em seu campo normativo, medidas cautelares segregatórias, em especial a prisão preventiva. Dentre os elementos exigidos para decretação da medida, encontra-se a necessidade de se avaliar a existência de indícios de autoria e materialidade do delito para sua decretação. Entretanto a máxima da liberdade que norteia os preceitos fundamentais da Constituição Federal vem sendo cerceado a partir de uma análise prejudicial dos meios de prova. A partir do método dedutivo, apoiada na revisão bibliográfica da ciência jurídica e sociológica, foram definidos os conceitos de indícios, presunções e suspeita. Em seguida, foi analisada a teoria dos standards probatórios e sua aplicabilidade no direito penal. Logo após, verificou-se a utilização dos standards probatórios nas decisões cautelares decretadas por meio de análise jurisprudencial utilizadas pelos Tribunais Superiores em casos específicos. Utilizando a crítica da inutilização dos standards probatórios pelos tribunais, foram sugeridos caminhos para efetivação dos direitos e das garantias fundamentais dos acusados no processo penal brasileiro. |