A persecução penal das sociedades pós-industriais: análise da expansão do direito penal à luz do dataveillance e seu impacto na interpretação do direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere) e da privacidade digital

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Quintiere, Víctor Minervino
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3703
Resumo: A tese possui como tema o Direito Penal e como delimitação a análise da persecução penal, especificamente da expansão do Direito Penal, à luz do avanço da tecnologia, tendo sido escolhida a ferramenta do dataveillance para fins de verificação da hipótese. Diante disso, o objetivo central consistitu em responder à seguinte pergunta: o conjunto de instrumentos e normas existentes no Brasil, com foco na proteção de metadados, atualmente, garante ao Estado eficiência na análise preventiva e repressiva às infrações penais, através da utilização de técnicas especiais de investigação como a do criminal dataveillance? Para responder à essa pergunta adotou-se como metodologia de pesquisa o método de revisão bibliográfica em relação aos conceitos de expansionismo penal e suas velocidades, criminal dataveillance, direito ao silêncio, privacidade digital e o dataveillance racial, o método de abordagem indutivo em relação à análise das leis nacionais e internacionais sobre a proteção de dados e metadados e a metodologia de análise de decisões – MAD em relação aos precedentes nacionais e internacionais envolvendo a privacidade digital e o direito ao silêncio.No primeiro capítulo, tendo sido usado como recurso metodológico a revisão bibliográfica da obra de Jesús-María Silva Sánchez e as críticas a esse autor existentes, o objetivo específico consistiu em delimitar os conceitos de sociedade pós-industrial, expansionismo penal e velocidades do Direito Penal, tendo sido possível concluir pela correlação entre o referencial teórico e o incremento da tecnologia nas sociedades pós-industriais. O segundo capítulo teve por objetivo específico, diante do conceito de dataveillance, compreendido como técnica de coleta de metadados, demonstrar que as leis brasileiras e estrangeiras não estabelecem tanto o conceito de dataveillance como a sua aplicação para processos penais. O terceiro capítulo teve por objetivo específico analisar os conceitos tradicionais de privacidade, tendo sido feito o exame da própria intimidade na era da informação, e do direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere) para, diante do incremento da tecnologia e seus efeitos na sociedade atual, estabelecer novas perspectivas para a realidade do direito penal e processual penal. No quarto capítulo, o objetivo específico consistiu em, a partir do diálogo entre dataveillance e o direito processual penal, analisar os efeitos da utilização da tecnologia na criminologia, momento onde foi possível concluir que, a falta de cuidado com a regulamentação do tema no Brasil, pode gerar o inadmissível dataveillance racial, consistente no desequilíbrio na utilização da técnica especial de coleta de metadados em desfavor de pessoas historicamente excluídas no contexto brasileiro. Diante das conclusões específicas e da insuficiência das velocidades do Direito Penal reconhecidas pelo exame do expansionismo penal até o momento, foi estabelecida a chamada quinta velocidade, sendo caracterizada pela 1) utilização da tecnologia no combate preventivo e repressivo aos crimes, 2) aumento da produção de indícios de autoria e materialidade por parte do Estado o que, no longo prazo, repercutirá no próprio funcionamento da estrutura investigativa e nos gastos públicos, 3) atualização do conceito do nemo tenetur se detegere, o qual, diante das atualizações que a era da informação gera, deverá ser respeitado pelas autoridades públicas, 4) manutenção da ideia da privacidade digital, em especial, no direito penal, devendo qualquer 4.1) incursão do Estado ser autorizada previamente por decisão judicial fundamentada com base no caso sob exame, 4.2) não podendo, entretanto, a privacidade na era digital ser comparada com os conceitos clássicos e 5) mudança de paradigma relacionado ao tempo e quantidade de garantias fornecidas ao acusado diante do advento da tecnologia como verdadeiro elemento coringa capaz de otimizar referidos elementos, independentemente da gravidade do crime.