Arguição de descumprimento de preceito fundamental: virtualidades inexploradas e Propostas de Lege Ferenda

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Aquino, Hercílio de Azevedo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4519
Resumo: O presente estudo visa demonstrar as virtualidades e apresentar propostas de lege ferenda a esse prodigioso instituto a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com vistas à racionalização do sistema brasileiro. A ADPF teve sua origem na colaboração intensa de notáveis juristas, dentre eles: os Professores Celso Ribeiro Bastos, Arnoldo Wald, Ives Gandra Martins, Oscar Dias Corrêa e Gilmar Ferreira Mendes. Este instituto veio ampliar o controle de constitucionalidade, dando a necessária ênfase à defesa dos preceitos fundamentais, especialmente nos casos ainda não amparados pelos outros meios de controle concentrado de constitucionalidade. Além de permitir a antecipação das decisões sobre controvérsias constitucionais relevantes, a ADPF poderá ser utilizada para solver controvérsia sobre a legitimidade do direito ordinário pré-constitucional em face da Constituição Federal que, anteriormente, somente poderia ser veiculada mediante a utilização do recurso extraordinário. Ademais, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nesses processos, haja vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante, fornecerão a diretriz segura para o juízo sobre a legitimidade ou a ilegitimidade de atos de teor idêntico, editados pelas diversas entidades municipais.