Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Costa, Thiago Luiz da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2869
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Resumo: |
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi idealizada para preencher lacunas do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro. Com inspiração no recurso constitucional alemão (Verfassungsbeschwerde) e no recurso de amparo espanhol, o elemento que verdadeiramente situa a ADPF no rol de ações constitucionais é a cláusula da subsidiariedade, que pressupõe a inexistência de outra medida eficaz para o cabimento da arguição. Ao mesmo tempo que a subsidiariedade se constitui como um filtro de cabimento, paradoxalmente permite que hipóteses das mais diversas que não possuem aderência imediata com as demais ações possam ser trabalhadas na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade. Por essa razão, o trabalho analisa como a doutrina compreende a subsidiariedade e, mais especificamente, como essa cláusula tem sido utilizada pelos demandantes e pelo STF. Em outras palavras, averiguou-se a intensidade de uso e os sentidos que os operadores lhe atribuem. Para tanto, foi realizada pesquisa empírica de cunho quantitativo e qualitativo nos 560 (quinhentos e sessenta) primeiros processos de ADPF propostos entre os anos 2000 e 2019, tendo sido verificada que a subsidiariedade tem proporcionado que demandas das mais diversas aportem no Supremo Tribunal Federal. |