O sentido da subsidiariedade como requisito da arguição de descumprimento de preceito fundamental na jurisprudência do STF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Costa, Thiago Luiz da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2869
Resumo: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi idealizada para preencher lacunas do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro. Com inspiração no recurso constitucional alemão (Verfassungsbeschwerde) e no recurso de amparo espanhol, o elemento que verdadeiramente situa a ADPF no rol de ações constitucionais é a cláusula da subsidiariedade, que pressupõe a inexistência de outra medida eficaz para o cabimento da arguição. Ao mesmo tempo que a subsidiariedade se constitui como um filtro de cabimento, paradoxalmente permite que hipóteses das mais diversas que não possuem aderência imediata com as demais ações possam ser trabalhadas na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade. Por essa razão, o trabalho analisa como a doutrina compreende a subsidiariedade e, mais especificamente, como essa cláusula tem sido utilizada pelos demandantes e pelo STF. Em outras palavras, averiguou-se a intensidade de uso e os sentidos que os operadores lhe atribuem. Para tanto, foi realizada pesquisa empírica de cunho quantitativo e qualitativo nos 560 (quinhentos e sessenta) primeiros processos de ADPF propostos entre os anos 2000 e 2019, tendo sido verificada que a subsidiariedade tem proporcionado que demandas das mais diversas aportem no Supremo Tribunal Federal.