Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Oliveira Neto, Alonso Lourenço de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3189
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Resumo: |
A imunidade tributária para templos de qualquer culto é matéria constitucional contida na normatização do sistema tributário nacional. O texto da Carta Magna informa que os entes religiosos estão imunes a apenas uma espécie de tributo, denominado imposto. Todos os impostos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro são avaliados para se verificar se os entes religiosos estão imunes à sua incidência. Além disso, são indicadas quais as atividades das instituições religiosas em que a imunidade é devida. Não apenas as atividades principais, mas, sobretudo, as atividades secundárias, as quais não são consideradas atividades religiosas. A legislação, a doutrina e a jurisprudência acompanham cada capítulo. Como as pessoas políticas instituidoras de tributos são de nível federal, estadual, municipal e distrital, são usadas as leis federais, para o primeiro caso, e as distritais, para os demais. Questões importantes são abordadas, como os impostos indiretos, a livre iniciativa e a livre concorrência. Ao longo do trabalho é exposto como os fiscos municipais, estaduais, distritais e federais comportam-se diante da determinação constitucional de não incidência tributária para templos religiosos. |