Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Carvalho Filho, Lourival Nascimento de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4732
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Resumo: |
O presente trabalho, intitulado “A Penhora Eletrônica – Art. 655-A do Código de Processo Civil: Instrumento de Celeridade e Efetividade na Prestação Jurisdicional”, tem como objetivo especificar a natureza jurídica desse instituto, discutir suas nuances e a utilização desse meio como forma de garantir a razoável duração do processo. O tema investigado tem grande importância, tanto para os operadores do direito quanto para a sociedade, pois a demora processual leva às pessoas que buscam a justiça sofrimento psicológico e prejuízos materiais, as quais também passam a enxergar com descrédito o sistema judiciário brasileiro. Através do sistema BACEN-Jud, utilizado pelo Poder Judiciário, os magistrados podem solicitar, por meio eletrônico, o bloqueio instantâneo das contas correntes do executado, garantindo a agilidade e a diminuição da morosidade no sistema judiciário. Tal dispositivo legal previsto pela Lei nº. 11.382/2006, a qual expressa a contrição de valores por meio eletrônico, é parte das reformas do Código de Processo Civil que vêm ocorrendo a partir de 1994 com o objetivo de promover celeridade e efetividade ao sistema judiciário. Essas reformas vêm ao encontro dos anseios da sociedade contemporânea referentes à busca por seus direitos de cidadania. |