A penhora eletrônica – Artigo 655-a do Código de Processo Civil : Instrumento de celeridade e efetividade na prestação jurisdicional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Carvalho Filho, Lourival Nascimento de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4732
Resumo: O presente trabalho, intitulado “A Penhora Eletrônica – Art. 655-A do Código de Processo Civil: Instrumento de Celeridade e Efetividade na Prestação Jurisdicional”, tem como objetivo especificar a natureza jurídica desse instituto, discutir suas nuances e a utilização desse meio como forma de garantir a razoável duração do processo. O tema investigado tem grande importância, tanto para os operadores do direito quanto para a sociedade, pois a demora processual leva às pessoas que buscam a justiça sofrimento psicológico e prejuízos materiais, as quais também passam a enxergar com descrédito o sistema judiciário brasileiro. Através do sistema BACEN-Jud, utilizado pelo Poder Judiciário, os magistrados podem solicitar, por meio eletrônico, o bloqueio instantâneo das contas correntes do executado, garantindo a agilidade e a diminuição da morosidade no sistema judiciário. Tal dispositivo legal previsto pela Lei nº. 11.382/2006, a qual expressa a contrição de valores por meio eletrônico, é parte das reformas do Código de Processo Civil que vêm ocorrendo a partir de 1994 com o objetivo de promover celeridade e efetividade ao sistema judiciário. Essas reformas vêm ao encontro dos anseios da sociedade contemporânea referentes à busca por seus direitos de cidadania.