Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Souza Neto, Antonio Barbosa de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3085
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Resumo: |
O presente trabalho trata do tema do silêncio administrativo manifestado em processos de licenciamento ambiental, os quais objetivam a supressão vegetal no estado do Mato Grosso. O objetivo central do trabalho é responder à seguinte pergunta: “como poderá agir o particular diante do silêncio administrativo em requerimento para supressão vegetal no estado do Mato Grosso, considerando o atual ordenamento jurídico brasileiro?”. Adota-se uma metodologia de pesquisa bastante plural, com análise legislativa, doutrinária e de dados, bem como participação de atores que atuam na área ambiental do estado do Mato Grosso, através de resposta a questionários utilizados também como fonte de pesquisa. Os objetivos específicos do trabalho são: compreender o contexto empírico e jurídico-normativo do estado do Mato Grosso no que se refere à licenciamento ambiental para supressão vegetal; compreender características e configurações do instituto do silêncio administrativo no Brasil, com paralelo à matéria ambiental; coletar e analisar dados empíricos das situações que potencialmente desencadeiam o silêncio administrativo no estado do Mato Grosso, referentes ao licenciamento ambiental para supressão vegetal; verificar se e como o atual ordenamento jurídico brasileiro impacta no silêncio administrativo em matéria ambiental. Conclui-se que não é possível conceder efeitos positivos ao silêncio administrativo no âmbito de processos de licenciamento ambiental, sendo aplicável o efeito translativo a esses casos, sendo instaurada competência suplementar que preencha alguns requisitos, sob pena de o particular necessitar da tutela jurisdicional para solucionar seu problema, o que não é o ideal. Por fim, é essencial a evolução normativa no sentido de regulamentar o silêncio administrativo em matéria ambiental, estruturando e capacitando a Administração Pública para garantir os meios à sua atuação eficiente. |