Cláusulas gerais: elementos de Integração do Direito e os riscos à Segurança Jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Paula, Alber Vale de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4095
Resumo: Ao tempo em que permitem ao Código Civil manter-se sempre vivo e atualizado, propiciando ao sistema maior mobilidade e ao juiz o abrandamento da norma conceitual casuística, as cláusulas gerais encerram um risco em si mesmas, que se traduz na generalidade do conceito da norma a ser aplicada. Sendo de natureza aberta, a cláusula geral deve ter seu conteúdo preenchido com valores pelo juiz. Qualquer visão sectária, qualquer preconceito ou eleição unilateral de princípios ou valores põem em risco o fundamento constitucional da segurança jurídica e, por conseguinte, o Estado Democrático de Direito. A introdução das normas abertas nos sistemas jurídicos é uma decorrência dos regimes políticos democráticos, não se lhes recomendando o uso em regimes autoritários. O juiz é acima de tudo um ser humano, sob o influxo das circunstâncias que lhes são próprias; não pode a norma de direito dar margem a excepcional extravasamento de paixões ou sectarismo, pena de condenação das liberdades civis à zona de incerteza jurídica.