Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Rosler, Thiago Braga |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2996
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Resumo: |
Este trabalho está inserido no tema federalismo fiscal e trata dos efeitos da renúncia fiscal dos Estados nas finanças públicas e na autonomia dos municípios, tendo como base amostral e pesquisa de campo as isenções de ICMS do Estado do Mato Grosso refletidas nos seus municípios no exercício 2018. Para tratar do tema, analisou-se o modelo federativo e o federalismo fiscal brasileiro, assim como arcabouço fiscal com base na Constituição Federal de 1988. Para corroborar a hipótese de que o federalismo fiscal brasileiro apresenta algumas disfunções, com prejuízo causado pela renúncia fiscal dos entes políticos maiores – União e Estados – aos municípios, foi feita a exposição de dois leading cases julgados no Supremo Tribunal Federal - STF nos últimos dez anos – o RE n.º 572.762 e o RE 705.423. No primeiro deles, o STF decidiu pela impossibilidade de renúncia de receita de impostos que seria repartida; no segundo caso, decidiu pela possibilidade. Após isso, adentra-se no objeto de pesquisa do trabalho: a renúncia fiscal causada pela Estado do Mato Grosso aos municípios do estado. O universo de estudo (todos 141 municípios do Mato Grosso) foi trabalhado por diversos indicadores como a receita renunciada pelo Estado que refletiu em cada município, índices de receita total e própria, entre outros. Esse estudo de base empírica trouxe dados que demonstram como as políticas de renúncia e guerra fiscal impactam as finanças dos municípios, tendo em vista que os últimos têm competências constitucionais na prestação de serviços públicos essenciais, como saúde e educação, mas tem sua autonomia financeira comprometida, não só por insuficiência de receitas próprias, mas pela perda de receita de transferência prejudicadas por essas políticas, tanto pela União, mas principalmente pelos Estados – e pelo estado do Mato Grosso, tema deste trabalho. |