A impossibilidade de importação de pneus usados e racauchutados provenientes de países não pertencentes ao Mercosul para o direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Alvarenga, Carolina Flávia Freitas de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4332
Resumo: O presente ensaio tem como escopo apresentar a impossibilidade de importação de pneus usados e remoldados para o Brasil, a partir da análise das Conferências Ambientais Internacionais, em especial a Convenção da Basiléia, dentre outras que culminaram no Princípio da Prevenção e da Precaução. Destaca-se para a decisão do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL, na qual o Brasil foi obrigado a reestruturar sua legislação para, excepcionalmente, importar os pneus recauchutados de países pertencentes aquele bloco econômico; também, a ADPF 101, que teve julgamento concluído em 24/06/2009, tendo o Plenário julgado, por maioria, parcialmente procedente o pedido para declarar válidas as normas que proíbem a importação de pneus usados e para considerar inconstitucionais as interpretações dadas em decisões judiciais que afastem tais normas, excluindo a importação de pneus remoldados, originários e procedentes dos países que compõem o MERCOSUL, bem como as decisões transitadas em julgado.