Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Alvarenga, Carolina Flávia Freitas de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4332
|
Resumo: |
O presente ensaio tem como escopo apresentar a impossibilidade de importação de pneus usados e remoldados para o Brasil, a partir da análise das Conferências Ambientais Internacionais, em especial a Convenção da Basiléia, dentre outras que culminaram no Princípio da Prevenção e da Precaução. Destaca-se para a decisão do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL, na qual o Brasil foi obrigado a reestruturar sua legislação para, excepcionalmente, importar os pneus recauchutados de países pertencentes aquele bloco econômico; também, a ADPF 101, que teve julgamento concluído em 24/06/2009, tendo o Plenário julgado, por maioria, parcialmente procedente o pedido para declarar válidas as normas que proíbem a importação de pneus usados e para considerar inconstitucionais as interpretações dadas em decisões judiciais que afastem tais normas, excluindo a importação de pneus remoldados, originários e procedentes dos países que compõem o MERCOSUL, bem como as decisões transitadas em julgado. |