Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Costa, Ricardo Alípio da
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Orientador(a): |
Bittencourt, André Virmond Lima
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Positivo
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Gestão Ambiental
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Departamento: |
Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2325
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Resumo: |
O tema abordado neste estudo relaciona-se à legitimidade da proibição de importação de pneus usados imposta pelo governo brasileiro desde 1991, por normas infralegais, contrárias ao clamor das indústrias de reforma de pneus. Essas indústrias necessitam dos pneus usados como insumo e produto intermediário para a obtenção de espécie renovada, viabilizada nesses anos por decisões da justiça federal brasileira, sendo a proteção ao meio ambiente o fundamento das normas do governo e a economia de recursos naturais o fundamento dos reformadores de pneus. As indústrias de reforma alegam que não há quantidade suficiente de pneus usados para atender a demanda do setor; o governo alega que esses produtos trazem implícitas mazelas ambientais e de saúde pública, decorrentes da disposição inadequada dos mesmos ao final de sua vida útil, pois não há critério assegurando que a reforma de pneus não seja um agravante ao aumento do passivo ambiental, já existente no país, oriundo da produção interna e importação de pneus novos. O tema em questão neste estudo, objeto de projetos de lei contra e a favor da importação e de audiências públicas no parlamento brasileiro; de discussões intermináveis em salas de aula, bares ou cafés, possui forte apelo ideológico nos meios de comunicação de massa, sob indisfarçável patrocínio de empresas transnacionais como Goodyear, Firestone, Pirelli e Michelin, que controlam o mercado brasileiro há mais de um século, fomentando, pela ideologia, a atuação do Estado por seus aparelhos repressivos em missão quase jesuítica contra o desenvolvimento tecnológico desse setor que já ocupa lugar de destaque nos países sede destas empresas transnacionais. Nem o estabelecimento do compromisso de responsabilidade ambiental pós-consumo, inserido no ordenamento jurídico brasileiro por conquista das indústrias de reforma junto aos conselheiros do CONAMA, pela Resolução nº 258/99, que obriga os produtores nacionais e importadores de pneus, inclusive de pneus usados sob ordens judiciais, dar destinação final de maneira ambientalmente adequada aos pneus inservíveis, em quantidades proporcionais aos pneus que colocam no mercado, foi forte o suficiente para demover a ideologia que doutrinou alguns setores do governo e autoridades jurisdicionais a se posicionar radicalmente contra a importação de pneus usados na crença fundamentalista de defender o meio ambiente quando na prática defendem interesses econômicos e reserva de mercado das empresas citadas. Procurou-se analisar, sob o ponto de vista jurídico e de gestão ambiental, com grande amplitude política, se as normas proibitivas do Poder Executivo estão alinhadas com o ordenamento jurídico brasileiro, entendido este como um sistema uno e harmônico de leis e regulamentos, como também se essas normas proibitivas não ferem os preceitos constitucionais, pois a intervenção na iniciativa privada e no direito de escolha dos produtores de pneus reformados, sob a bandeira da proteção ambiental, pode estar camuflando interesses econômicos dos fabricantes e importadores de pneus novos, que perderam significativa fatia de mercado para os produtores de pneus reformados, acirrada com a utilização dos pneus usados importados que aditivaram qualidade, durabilidade e segurança ao produto final. |