Resumo: |
O financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais ocorre a partir de doações ou destinações particulares, por empresas ou pessoas físicas, instituições ou órgãos públicos. No Brasil, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4560 e também a recente Lei nº 13.165/15, as quais impõe um novo regramento ao financiamento de campanhas eleitorais ao proibir doações de empresas, o tema, nuclear para o jogo político, se fortaleceu, exigindo debates aprofundados pela comunidade jurídica. O objetivo deste artigo é apresentar esse debate, o atual quadro normativo do financiamento eleitoral e verificar a influência do financiamento privado no equilíbrio ou desequilíbrio dos pleitos eleitorais e na democracia. Busca, ademais, analisar a forma como a sustentação pública vem sendo discutida e vista como um meio de igualar as disputas, permitindo-se a inclusão da mulher no meio político e fomentando-se a conscientização do voto por meio de ideias e agenda política objetiva. No primeiro momento, versou-se sobre a importância do financiamento político na democracia; posteriormente, acerca do financiamento privado e atual entendimento do STF, que, em suma, proíbe a doação por empresas; finalmente, sobre algumas maneiras alternativas de financiamento político. |
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