Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Pontes, Roberta |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3812
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Resumo: |
Este estudo tem por finalidade analisar as premissas básicas utilizadas para a classificação dos atos de registro de admissões, aposentadorias, reformas e pensões, pelos Tribunais de Contas, como atos complexos ou compostos. Assim, pretende-se demonstrar que a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal, de que tais atos são complexos, parte de premissas incompatíveis com a teoria e com os critérios utilizados na classificação destes atos, trazendo, como consequência, insegurança jurídica. Para tanto, fez-se um estudo cronológico sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da formulação da Súmula Vinculante nº 3 e sua posterior mitigação. O que representa um início de desconstrução da tese adotada. |