Ato de registro de aposentadoria pelo tribunal de contas: ato complexo ou composto?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Pontes, Roberta
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3812
Resumo: Este estudo tem por finalidade analisar as premissas básicas utilizadas para a classificação dos atos de registro de admissões, aposentadorias, reformas e pensões, pelos Tribunais de Contas, como atos complexos ou compostos. Assim, pretende-se demonstrar que a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal, de que tais atos são complexos, parte de premissas incompatíveis com a teoria e com os critérios utilizados na classificação destes atos, trazendo, como consequência, insegurança jurídica. Para tanto, fez-se um estudo cronológico sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da formulação da Súmula Vinculante nº 3 e sua posterior mitigação. O que representa um início de desconstrução da tese adotada.