Acesso à justiça e o procedimento sumaríssimo do processo trabalhista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Alciprete, Felipe Augusto Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: ALCIPRETE, Felipe Augusto Pereira. Acesso à justiça e o procedimento sumaríssimo do processo trabalhista. 2021. 123 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito, Justiça e Desenvolvimento) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3390
Resumo: A presente pesquisa procura analisar o acesso à justiça no âmbito da Justiça do Trabalho nos processos trabalhistas submetidos ao procedimento sumaríssimo que possui requisitos de observância obrigatória, sob pena de arquivamento, os quais são: (i) pedido certo ou determinado, com indicação do valor correspondente; (ii) indicação correta do endereço do reclamado, pois não cabe citação por edital. A não observância dos requisitos do respectivo procedimento gera extinção do processo sem resolução do mérito. Para atingir o propósito da pesquisa, inicialmente são abordados os princípios constitucionais e infraconstitucionais do processo, bem como a hermenêutica jurídica; e, em segundo momento, sobre a estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), tribunal que foram obtidos os dados da pesquisa, procedimentos trabalhistas, projetos de lei sobre o procedimento sumaríssimo. Como metodologia, utiliza-se da pesquisa qualitativa para analisar 208 julgados sobre os requisitos do procedimento sumaríssimo. Por fim, expõe-se a fortes indícios que tendem a afrontar ao acesso à justiça dos juízes de 1ª instância que não concedem prazo para o reclamante sanar o vício existente no processo ou converter em procedimento ordinário que é cabível a citação por edital.