Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Pazzini, Bianca |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.furg.br/handle/1/7834
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Resumo: |
Ante o flagrante contexto de exploração animal pelos humanos, mostram-se cada vez mais contundentes as lutas em favor da consagração daqueles como membros da comunidade moral. Assim, o presente estudo tem por objeto, por meio do diálogo entre direito e literatura, apresentar perspectivas para a superação do especismo e consequente previsão de direitos aos animais. Para tanto, faz-se necessário repensar o status jurídico dos animais sencientes, atribuindo-lhes consideração jurídica correspondente aos seus valores inerentes. No que se refere à metodologia geral adotada, optou-se pelo método decolonial, ante a necessidade de transgressão em relação aos conhecimentos e metodologias especistas até então concebidos. Combate-se a superioridade de uma espécie sobre as demais, criando uma nova forma de interpretar o mundo. Quanto aos procedimentos empregados, tem-se a pesquisa como bibliográfica e documental, realizada através da leitura e fichamento crítico de livros, artigos científicos e outros documentos. Dentre os resultados obtidos, destacam-se alguns, a saber: (1) a constatação de que o especismo configura-se como uma ideologia dominante, perpetuada pela propagação de modelos tal como o paradigma humanista; (2) a viabilidade do diálogo entre direitos animais e literatura, a fim de possibilitar uma abertura hermenêutica no direito; (3) detecção de cinco status jurídicos passíveis de enquadramento do animal, a saber: "coisa", "bem" (tidos como antropocêntricos), “sujeito de uma vida”, “sujeito de direito” e “pessoa” (pós- antropocêntricos); (4) a proposição da insurgência do animal como “pessoa” ante a sua notória condição de ser; e (5) a consequente titularidade de direitos fundamentais animais, levando-se em conta suas peculiaridades inerentes. Espera-se, por meio dessas contribuições, fornecer elementos para pensar uma nova condição ao animal, que possibilite o exercício de direitos que jamais podiam ter-lhe sido negados. |