Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Cruz, Viviane Loureiro da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.furg.br/handle/1/9321
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Resumo: |
Esta dissertação apresenta uma investigação sobre o destino de embriões excedentes criopreservados e a possibilidade das mulheres exercerem sua autonomia em relação ao seu próprio corpo e implantá-lo, no caso de dissolução conjugal, ainda que o ex-marido não concorde. É através da reprodução assistida que se realiza a fertilização in vitro, e é desta que advém os embriões excedentes, chamados assim por não serem implantados a fresco, devendo então ser criopreservados. Quando um casal realiza o procedimento, ele assina um contrato na clínica, em que estabelece o que pode ser feito com os embriões excedentes em caso de dissolução da sociedade conjugal ou morte de um ou de ambas as partes. Mediante a dissolução da sociedade conjugal, as mulheres que desejam seguir com seus projetos parentais são impedidas pelos ex-maridos/companheiros de implantar o embrião, pois para isso é necessário a autorização dele. No decorrer do trabalho analisam-se as modificações na situação social das mulheres do século XIX até o atual, demonstrando todos os avanços e conquistas que elas tiveram até hoje, suas caminhadas para a inserção no mercado de trabalho, o que em certos casos justifica a gestação tardia e a procura pelo tratamento através das técnicas de reprodução assistida. Para que se decida qual o melhor destino para os embriões excedentes, é preciso identificar a situação jurídica desses seres criopreservados, analisar se possuem alguns direitos a fim de possibilitar que as mulheres possam seguir com seus projetos parentais sem a autorização de seus ex-maridos. No caso do Brasil, é sabido que essa decisão não tem amparo jurídico. Por isso, optou-se por uma pesquisa comparada com casos ocorridos nos Estados Unidos onde a jurisprudência, baseada no sistema Common Law, tem resolvido conflitos sobre o destino de embriões excedentes. Nesta pesquisa discute-se e analisa-se este tema tendo como base os projetos de lei em tramitação no parlamento brasileiro e as resoluções do Conselho Federal de Medicina. |