Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Medeiros, Maria Elisa de Souza |
Orientador(a): |
Oliveira, Fabrício Augusto de
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Banca de defesa: |
Carneiro, Ricardo
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Maletta, Ernani de Castro
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Fundação João Pinheiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Curso de Mestrado em Administração Pública
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Departamento: |
Administração Pública
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País: |
BR
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/tede/174
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Resumo: |
Este trabalho trata de dois mecanismos de incentivo à cultura do Estado de Minas Gerais: a Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) e o Fundo Estadual de Cultura (FEC). São abordadas as relações da cultura com o Estado e o mercado, à luz da teoria do federalismo, do orçamento público e do marketing cultural. Estes instrumentos são avaliados quanto à capacidade de descentralizar os recursos destinados ao desenvolvimento do setor e de desconcentrar as diferentes áreas artístico-culturais contempladas. Verifica-se, por meio de uma série histórica, que a ação da instância julgadora tem buscado reduzir os fenômenos da desconcentração e da descentralização, embora esse esforço ainda seja pequeno para provocar efeitos significativos. Além disso, há de se considerar a demanda dos agentes culturais, que é visivelmente maior em determinadas áreas culturais e regiões do Estado, contribuindo, assim, para a centralização dos recursos. Ainda, após passar pelas comissões, os projetos das áreas das artes cênicas e da música acabam sendo preferidos pelas empresas patrocinadoras em relação aos outros, já que garantem um retorno de marketing maior, gerando um fenômeno de mercantilização da cultura . Diante desta realidade, o Fundo Estadual de Cultura, devido ao seu próprio perfil institucional, tem conseguido contemplar áreas que esbarravam com dificuldades de captação no mercado. No entanto, a descentralização regional ainda persiste, principalmente, na região Central. As críticas a este mecanismo baseiam-se no fato de o Estado ser o responsável pela escolha do que será produzido no setor cultural, levando a uma estatização da cultura . No entanto, há de se considerar que neste contexto de redução das funções do Estado e de transferência das atribuições da União para os estados e municípios, a LEIC, juntamente com o FEC, representa uma preocupação dos gestores com o desenvolvimento do setor. Todavia, deve-se estar atento às distorções que surgem com estas legislações, buscando alternativas para solucioná-las e garantir a democratização dos recursos e liberdade de expressão dos artistas e empreendedores culturais. |