Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Winter, James |
Orientador(a): |
Pinto Junior, Mario Engler |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/28491
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Resumo: |
Neste trabalho, analisa-se a aplicação da demurrage ou sobre-estadia de contêiner no Brasil, originada do transporte marítimo internacional. O instituto, nascido no direito marítimo e inicialmente aplicado em caso de atraso ou demora no descarregamento ou devolução do navio em relação ao prazo estabelecido nos contratos de afretamento das embarcações, foi acolhido pelos usos e costumes também para punir o atraso na devolução dos contêineres, isto é, a sua entrega após o término do prazo de tempo livre (free time), estabelecido no Conhecimento de Transporte – ou Bill of Lading (BL) – e também no Termo de Compromisso de Devolução de Contêiner. Conforme observado neste estudo, da inexistência de uma legislação específica sobre tão relevante tema, que envolve o comércio e o transporte internacional marítimo, decorre notória insegurança jurídica entre os operadores do direito, o que leva a doutrina especializada e a jurisprudência à disputa de opiniões, não raro antagônicas, sobre o mesmo assunto. Tal lacuna legislativa e regulatória deixa em aberto importantes definições práticas e legais, como o regime jurídico aplicável, a modicidade de preços e a definição de prazo prescricional. Por essa razão, sugerimos, ao final, meios de mitigação de riscos e de controle da demurrage. |