Verificação independente em Parcerias Público-Privadas (PPPs): uma análise da evolução do papel do VI no Brasil, de sua utilização prática, atribuições e limites de atuação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Cohen, Isadora Chansky
Orientador(a): Pinto Junior, Mario Engler
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/36367
Resumo: O objetivo desta pesquisa é identificar o papel que o verificador independente vem desempenhando nos contratos brasileiros de parceria público-privada (PPP). Inicialmente, foi constatado que a figura, apesar de ser cada vez mais utilizada em contratos ao redor do Brasil nos últimos anos, não conta com uma legislação em âmbito nacional que delimite suas funções ou limites de atuação. Da mesma forma, entendimentos judiciais ou doutrinários sobre o VI são escassos. Com isso, foi realizado um levantamento empírico, com base nos acervos de dados públicos existentes, o que permitiu concluir que a verificação independente é um fenômeno com crescente aderência nos contratos de PPP. Constatou-se, também, que o papel do VI vem evoluindo, passando de uma posição de simples aferidor de indicadores de desempenho para, mais recentemente, a de um agente que auxilia tecnicamente as partes e o regulador do contrato a tomarem decisões mais fundamentadas. A pesquisa também analisou, de forma não exauriente, a evolução do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o uso e previsão do VI nos contratos de concessão.