Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Cohen, Isadora Chansky |
Orientador(a): |
Pinto Junior, Mario Engler |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36367
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Resumo: |
O objetivo desta pesquisa é identificar o papel que o verificador independente vem desempenhando nos contratos brasileiros de parceria público-privada (PPP). Inicialmente, foi constatado que a figura, apesar de ser cada vez mais utilizada em contratos ao redor do Brasil nos últimos anos, não conta com uma legislação em âmbito nacional que delimite suas funções ou limites de atuação. Da mesma forma, entendimentos judiciais ou doutrinários sobre o VI são escassos. Com isso, foi realizado um levantamento empírico, com base nos acervos de dados públicos existentes, o que permitiu concluir que a verificação independente é um fenômeno com crescente aderência nos contratos de PPP. Constatou-se, também, que o papel do VI vem evoluindo, passando de uma posição de simples aferidor de indicadores de desempenho para, mais recentemente, a de um agente que auxilia tecnicamente as partes e o regulador do contrato a tomarem decisões mais fundamentadas. A pesquisa também analisou, de forma não exauriente, a evolução do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o uso e previsão do VI nos contratos de concessão. |