Diferenciação tarifária como mecanismo de incentivo ao investimento em rodovias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Gomes, Gustavo Pereira
Orientador(a): Camacho, Fernando Tavares
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/30385
Resumo: Investir em infraestrutura é essencial para gerar desenvolvimento econômico e aumentar o bem estar da sociedade. No entanto, atualmente, existe no Brasil e no mundo um déficit de investimento neste setor. Para se reduzir este déficit e aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos, parte da solução envolve a atração de investimento privado por meio de Parcerias Público-Privadas (PPP) lato sensu. Neste contexto, este estudo foca na dinâmica de investimento dos contratos de concessões rodoviárias federais brasileiras. Por um lado, estes contratos têm perspectiva de viabilizar investimentos da ordem de mais de cem de bilhões de reais nos próximos anos. Por outro lado, o setor possui histórico de descumprimentos na execução dos investimentos. A análise feita dos contratos de concessão vigentes indica que parte do problema pode decorrer da insuficiência de mecanismos de incentivo para a execução dos investimentos. Neste cenário, a Reclassificação Tarifária (tarifa por capacidade), ou seja, a aplicação de tarifas diferenciadas entre trechos de rodovia de pista simples e pista dupla, surge como uma alternativa para incentivar e garantir a execução dos investimentos de duplicação. Neste estudo, a Reclassificação Tarifária é analisada por meio de dois modelos de opções reais. O primeiro avalia o trade-off entre investir no prazo contratual e postergar o investimento por um ano. O segundo avalia a possibilidade de antecipação do investimento. Os resultados apontam que o mecanismo de diferenciação tarifária pode ser efetivo para garantir a realização dos investimentos contratualmente previstos. Além disso, a flexibilidade contratual de se permitir que a concessionária antecipe investimentos pode aumentar o benefício total do contrato e gerar valor tanto para a concessionária quanto para os usuários da rodovia.