Princípio da integridade na administração pública

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Gomes, Paulo Andrade
Orientador(a): Pimenta, Roberto da Costa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/30055
Resumo: Objetivo – O contexto da pesquisa tem como marco inovador o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que estabelece a integridade como um dos princípios da governança pública e tem como objetivo extrair a percepção dos Procuradores, que trabalham ou já trabalharam com a Dívida Ativa da União, acerca de sua aplicação. Metodologia – A pesquisa foi desenvolvida com abordagem qualitativa exploratória, utilizando os métodos de análise documental e estudo de campo, por meio de entrevistas estruturadas com Procuradores da Fazenda Nacional que trabalham ou já trabalharam com a Dívida Ativa da União. Resultado – Esta dissertação apresentou como resultado que, na percepção dos Procuradores que trabalham ou já trabalharam com a Dívida Ativa da União, o princípio de integridade é desconhecido por expressiva maioria, mas de importância reconhecida apesar disso, há uma convergência no sentido de admitir sua importância para a gestão pública. Limitações – A pesquisa sofreu limitação diante da inexistência de sincronização da linguagem das instâncias de integridade investigadas. A Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União utiliza a nomenclatura “improbidade” para abranger vários tipos de irregularidades, sem especificá-los, a Ouvidoria do Ministério da Economia não detalha o órgão interessado e não define com mais precisão o tipo de ocorrência relatada. Contribuições práticas – Uma contribuição do estudo é a necessidade de aprofundar a divulgação da existência e obrigatoriedade dos programas de integridade, considerando que se apurou um grande desconhecimento a respeito do mesmo. Contribui, também, para refletir sobre a possibilidade de que organizações governamentais inseridas na estrutura da administração pública direta e que não possuam autonomia, possam ter o seu próprio programa de integridade, tendo em vista as competências legais que lhes são atribuídas. Contribuições para a sociedade – O tema é relevante, pois elevado à categoria de princípio fundador da governança pública, a discussão sobre integridade deve se intensificar em todos os ambientes, como forma de fomentar uma cultura de administração livre de fraudes e corrupção e o meio acadêmico é um campo que auxilia sua disseminação. Originalidade – O tema integridade é relevante, atual e enseja ser abordado com mais frequência. Não se conhece pesquisa acerca da aplicação do princípio de integridade, cujo universo seja a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.