Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Munhoz, Leonardo Garcia da Silva |
Orientador(a): |
Corrêa, André Rodrigues |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30060
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Resumo: |
Vigente desde 2012, o novo Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651) criou um processo de regularização ambiental de propriedades rurais, o Programa de Regularização Ambiental (PRA), baseado no Cadastro Ambiental Rural, projetos de regularização e nos Termos de Compromisso. O PRA é o instrumento mais relevante do novo Código Florestal, uma vez que não somente permite a possibilidade de adequação de passivos florestais de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL) em propriedades e posses rurais, mas também é a base para futuros incentivos econômicos e serviços ambientais, auxiliando no controle do desmatamento ilegal. Entretanto, esse critério de tutela ambiental criado pelo novo Código Florestal e o PRA pode afetar a prática contratual no campo, visto que o ordenamento agrário, por meio do Estatuto da Terra e do Decreto n.º 59.566/1966, atualmente demanda de forma expressa a obrigação de conservação de recursos naturais, mas não endereça a regularização de passivos existentes dos imóveis rurais nas relações contratuais. Com isso, a atual redação dada aos contratos agrários é incerta para assegurar o cumprimento dos novos requisitos de regularização de passivos florestais. Por outro lado, uma previsão clara de reparação ambiental nos contratos pode trazer segurança jurídica para as partes, tendo por consequência a adequação de cadeias inteiras de fornecedores e de parceiros, impulsionando a implementação do Código Florestal com a recuperação de milhões de hectares, atribuindo mais características de sustentabilidade para a atividade, o que pode até se tornar uma vantagem comercial em mercados com exigência de certificação e/ou mais restritivos, em especial para os agentes voltados para a exportação. Portanto, este estudo tem como objetivo analisar como o atual entendimento e a aplicação das normas agrárias podem promover ou não uma futura tutela completa do meio ambiente rural, ou seja, tanto com a preservação como com a reparação de passivos florestais, e, adicionalmente, explorar como essa nova exigência ambiental afeta os contratos agrários e os setores de agropecuária no Brasil. |