Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Silva, Eduardo Correa da |
Orientador(a): |
Araujo, Juliana Furtado Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/19705
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Resumo: |
Com o intuito de garantir o respeito aos precedentes judiciais positivado pelo Código de Processo Civil/15, bem como visando conferir observância às garantias constitucionais da razoável duração do processo e da isonomia ente os contribuintes, investiga-se a possibilidade e a necessidade de reinterpretação e flexibilização da aplicação do artigo 170-A do Código Tribunal Nacional, a fim de se reconhecer satisfeita a condição para realização de compensação de tributo objeto de controvérsia judicial (“trânsito em julgado”), quando houver a certificação do trânsito em julgado do acórdão paradigma proferido em recurso extraordinário ou especial repetitivos, favorável aos contribuintes e, assim, autorizar o início imediato dos procedimentos de compensação aos contribuintes que estiverem litigando a mesma questão fático-jurídica. |