Aplicação do artigo 170-A do Código Tributário Nacional, na hipótese de julgamento de recurso repetitivo: análise à luz do Código de Processo Civil/15

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Silva, Eduardo Correa da
Orientador(a): Araujo, Juliana Furtado Costa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/19705
Resumo: Com o intuito de garantir o respeito aos precedentes judiciais positivado pelo Código de Processo Civil/15, bem como visando conferir observância às garantias constitucionais da razoável duração do processo e da isonomia ente os contribuintes, investiga-se a possibilidade e a necessidade de reinterpretação e flexibilização da aplicação do artigo 170-A do Código Tribunal Nacional, a fim de se reconhecer satisfeita a condição para realização de compensação de tributo objeto de controvérsia judicial (“trânsito em julgado”), quando houver a certificação do trânsito em julgado do acórdão paradigma proferido em recurso extraordinário ou especial repetitivos, favorável aos contribuintes e, assim, autorizar o início imediato dos procedimentos de compensação aos contribuintes que estiverem litigando a mesma questão fático-jurídica.