Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Freire, Simone Sanches |
Orientador(a): |
Massuda, Adriano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30857
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Resumo: |
Coexistindo com um sistema de saúde pública e universal, a saúde suplementar brasileira é fortemente regulada pelo Estado, por meio da atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Agência Reguladora possui competência instituída em lei para editar normas sobre o setor e o funcionamento dele, além de exigir o cumprimento delas mediante o exercício de seu poder de polícia. No cumprimento de sua atribuição fiscalizatória, a ANS implementou uma ferramenta denominada Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), com o objetivo de ver solucionados eventuais conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde. Contudo, a NIP contém dados valiosos, que permitem sua utilização também como base para a tomada de importantes decisões, como a suspensão do direito de comercialização de produtos. Nessa pesquisa, foi realizada uma análise descritiva da NIP, o que buscou o contexto de sua criação, a análise de seus fluxos e os resultados já alcançados. Como resultados, este estudo mostra que as informações agregadas pela NIP permitem seu uso como insumo regulatório, em programas e ações da ANS que atingem não somente o universo de usuários, mas toda a sociedade; a NIP da ANS concentra a maioria das reclamações de beneficiários de planos de saúde no Brasil, fora da estrutura do Poder Judiciário; o principal objeto de queixas dos consumidores se relaciona com questões assistenciais e de acesso; e a NIP tem potencial para embasar outras ações regulatórias, bem como auxiliar no gerenciamento do relacionamento das operadoras de planos de saúde com seus clientes. |