Por que mudar?: a “virada de jogo” na fiscalização da ANS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Unes, André Luis Fortes
Orientador(a): Motta, Paulo Roberto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/26019
Resumo: Objetivo – Avaliar as estratégias adotadas pela Diretoria de Fiscalização da ANS para a mudança de seus ritos internos, surgidos com a publicação da Resolução Normativa 388/2015 e as possíveis consequências observáveis em três dimensões: dimensão interna, no mercado regulado e no consumidor de planos de saude. Metodologia - Adotou-se a metodologia de análise qualitativa baseada em entrevistas com atores-chave dentro da ANS, bem como entrevistas com atores-chave de entidade representante dos interesses das operadoras de planos de saúde (ABRAMGE) e com representante da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. Ainda, foi realizada uma triangulação de dados de pesquisa ao se realizar a análise documental, que englobou diferentes relatórios disponibilizados a partir dos sítios eletrônicos dos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU). Resultados - Foi possível evidenciar importantes elementos que moldaramas consequências da mudança organizacional. As mudanças trazidas pela RN 388/2015 permitiram trazer uma maior celeridade a todo o processo de fiscalização dos planos de saúde, desde a implementação de alterações em âmbito de NIP - Notificação de Intermediação Preliminar -, uma fase préprocessual, passando pela instauração do processo administrativo sancionador e, por fim, a inovação do programa de fiscalização pró-ativa, a Intervenção Fiscalizatória. Limitações - Sugere-se que futuros estudos ampliem a percepção de outros atores envolvidos no mercado de saúde suplementar, tais como prestadores de serviços médicos/odontológicos e revendedores de material médico/odontológico. Contribuições Práticas – O entendimento de uma alteração normativa e seus impactos auxilia na mitigação de conflitos existentes entre os “players” do mercado e pode servir de parâmetro para outras organizações aprimorarem seus processos e ritos internos de trabalho. Originalidade – Este é um estudo qualitativo que aborda a Resolução Normativa 388/2015 e seus impactos no mercado regulado e na organização interna da fiscalização da ANS.