Revendo a interpretação do art. 37 da Constituição Federal: arranjos jurídicos em recursos humanos para a Prefeitura de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Parisio, Isabela de Oliveira
Orientador(a): Sundfeld, Carlos Ari
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/32178
Resumo: Esta pesquisa procura, por meio de entrevistas semiestruturadas, mapear os arranjos jurídicos que são adotados como fórmulas de obtenção e gestão de pessoal em atividades para o setor público (no caso, a Administração Pública direta do município de São Paulo). Ela procura entender se a leitura doutrinária prevalecente sobre o tema dos servidores públicos é compatível com as necessidades práticas da Administração. A pesquisa constata a existência de uma multiplicidade de fórmulas jurídicas, que são adotadas para atender às demandas dos gestores. Na prática, são fórmulas para obtenção de flexibilidade de gestão em relação a um modelo doutrinário que privilegia o ingresso de estatutários efetivos. O trabalho insere-se no campo do Direito e Desenvolvimento ao buscar compreender o Direito em contexto, partindo de uma abordagem interdisciplinar, abarcando conhecimento da área de gestão pública. As hipóteses do trabalho indicam a necessidade prática dos gestores em adotar fórmulas de flexibilidade para se adaptarem às diversas circunstâncias, contrariando a leitura doutrinária que privilegia o modelo estatutário e o ingresso de efetivos via concursos públicos como sendo o ideal. Após a análise e sistematização dos dados colhidos, valendo-se da Teoria Fundamentada em Dados, foram criadas cinco categorias-mãe, que incluem todas as fórmulas indicadas pelos entrevistados: (i) uso de servidores em postos de confiança; (ii) atuação alternativa de servidores permanentes; (iii) instituição de vínculos jurídicos alternativos diretos com a Administração; (iv) pessoal de terceiros à disposição da Administração; (v) delegação completa de atividade pública para execução por particulares. Embora cada uma dessas fórmulas apresente as suas especificidades quanto às áreas em que são aplicadas e ao tipo de profissional, se burocrata de rua (LIPSKY, 2019) ou agente de gestão, em todas elas, está presente alguma busca por flexibilidade em recursos humanos. Flexibilidade em relação a uma interpretação rígida da Constituição, principalmente acerca do regime de servidores efetivos. Frente aos dados colhidos nesta pesquisa, a leitura doutrinária que idealiza o modelo de cargos públicos efetivos mostra-se distanciada da realidade, propondo uma interpretação jurídica da Constituição que é incongruente com a prática da gestão pública. O estudo abre portas para novas pesquisas que procurem aprofundar os arranjos mapeados, entender as relações entre Direito e gestão de pessoas e contribuir para um aprimoramento do direito público dos recursos humanos.