Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Macedo, Mariana |
Orientador(a): |
Massuda, Adriano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/33601
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Resumo: |
O aumento exponencial do custo de novas tecnolologias em saúde é um desafio para a sustanbilidade dos sistemas de saúde em âmbito global. Como resposta alguns países tem adotado Modelos Inovadores de Acesso para disponibilizar medicamentos de alto custo. A presente pesquisa buscou-se explorar como Modelos Inovadores de Acesso tem sido utilizados para oferta de tecnologia de alto custo por sistemas públicos de saúde. Para tanto, foi utilizado o modelo de análise cross-national, que se trata de uma análise comparativa dos sistemas de saúde para avaliação crítica entre países, lançando um olhar à luz das várias dimensões que compõe o sistema. Os achados permitem inferir que há a necessidade de comissões de incorporação de tecnologia e um processo de ATS bem definido, além de centros com capacidade de acompanhamento do paciente, mensuração de desfecho, e mão de obra especializada. Outro ponto importante é a necessidade de integralidade de atores, sistemas e participação do beneficiário na aquisição (coparticipação). Quanto a questão de financiamento, aponta-se a influência da capacidade de disponibilização dos medicamentos de alto custo e a utilização dos modelos inovadores de acesso como meio de disponibilização. A pesquisa também sugere que a existência de uma legislação específica, pode orientar formas de se realizar Acordos Inovadores de Acesso facilitando o processo e aponta que, talvez, o grande gargalo para que os países consigam alcançar escabilidade, seja o arcabouço jurídico, mesmo que a inexistência de tal regulação não seja obrigatoriamente impeditiva para sua contratualização. Para pesquisas futuras, sugere-se a análise da perspectiva de gestores e outros especialistas envolvidos diretamente no processo de discussão e implementação de modelos inovadores de acesso. |